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Departamento Pessoal e Folha

Principais descontos na folha de pagamento obrigatórios por lei

Departamento Pessoal e Folha

Principais descontos na folha de pagamento obrigatórios por lei

  • 22/11/2024
  • BWG
🕒 Tempo de leitura: 5 minutos

Os descontos na folha de pagamento são uma parte obrigatória da gestão de recursos humanos, pois estão diretamente relacionados ao cumprimento da legislação trabalhista e à garantia dos direitos dos colaboradores.

Além disso, eles desempenham um papel relevante na organização financeira da empresa e ajudam a evitar problemas legais.

Embora muitas empresas saibam como elaborar a folha de pagamento, dificuldades nesse processo ainda são comuns.

Um levantamento da Cloudpay (2024) revelou que equipes brasileiras que gerenciam internamente a folha de pagamento possuem a maior taxa mundial de custos causados por erros, falhas humanas e impactos adicionais, atingindo impressionantes 75,03%.

Realizar os cálculos de forma precisa e gerenciar o processo com cuidado são medidas importantes para manter a conformidade e evitar complicações futuras.

Para ajudar você, vamos explicar o que são os descontos na folha de pagamento, os principais descontos obrigatórios e orientações para evitar erros que podem gerar multas e ações judiciais.

O que são os descontos na folha de pagamento?

A folha de pagamento reúne todos os valores relacionados à remuneração do colaborador, abrangendo tanto os descontos obrigatórios quanto os facultativos.

Entre os descontos obrigatórios estão o INSS, o IRRF e o FGTS, que devem ser aplicados corretamente para evitar penalidades para a empresa.

Já os descontos facultativos dependem de acordos estabelecidos entre a empresa e o colaborador, como vale-transporte, alimentação ou adiantamentos salariais.

Conforme a legislação brasileira, os descontos aplicados não podem ultrapassar 70% do salário bruto do funcionário, garantindo que ele receba, no mínimo, 30% em dinheiro. Falhas nesse cálculo podem causar prejuízos tanto para o colaborador quanto para a empresa, gerando consequências como multas ou insatisfação no ambiente de trabalho.

Descontos obrigatórios na folha de pagamento

Os encargos relacionados à folha de pagamento seguem regras previstas em lei. Esses descontos são necessários para manter os direitos trabalhistas e garantir que a empresa esteja em conformidade com as normas. Veja os principais descontos obrigatórios:

1. Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

O desconto do INSS garante benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte. Ele é calculado com base no salário bruto do colaborador, variando entre:

  • 8% para salários até R$ 1.556,94;
  • 9% para salários entre R$ 1.556,95 e R$ 2.594,92;
  • 11% para salários entre R$ 2.594,93 e R$ 5.189,82.

Esse desconto é recolhido pela empresa e repassado ao governo. Qualquer erro ou atraso pode resultar em multas ou perda de benefícios.

2. Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

O IRRF é calculado sobre o salário bruto, menos o valor do INSS e uma dedução de R$ 189,59 por dependente. As alíquotas aplicáveis são:

  • 7,5%: salários entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65;
  • 15%: salários entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05;
  • 22,5%: salários entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68;
  • 27,5%: salários acima de R$ 4.664,69.

Esse imposto é recolhido mensalmente e direcionado aos cofres públicos por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

3. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

Embora o FGTS não seja um desconto direto no salário, ele é obrigatório e corresponde a 8% do valor total da folha de pagamento do colaborador.

Esse depósito mensal protege o trabalhador em casos de demissão sem justa causa. O acesso ao FGTS ocorre em situações específicas, como rescisão contratual ou compra de imóvel.

Obs: Dados de 2024.

Outros descontos na folha de pagamento

Além dos obrigatórios, existem outros descontos que podem ser aplicados mediante autorização ou acordo com o colaborador:

  • Contribuição sindical: equivalente a um dia de trabalho, descontado em março (facultativo).
  • Adiantamento salarial: empresas podem oferecer adiantamentos de até 40% do salário bruto.
  • Vale-transporte: pode ser descontado até 6% do salário bruto, caso o colaborador aceite o benefício.
  • Vale-refeição/alimentação: com o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), a empresa pode descontar até 20% do valor do benefício.
  • Atrasos e faltas não justificadas: o desconto é proporcional às horas ou dias não trabalhados.

Esses descontos precisam ser especificados na folha de pagamento, garantindo transparência para o colaborador e conformidade para a empresa.

Pontos de atenção na folha de pagamento

Algumas práticas podem ajudar a evitar problemas legais e manter a credibilidade da empresa:

  1. Revisão detalhada: revise cada item da folha antes de emiti-la.
  2. Conformidade legal: acompanhe as mudanças na legislação trabalhista.
  3. Transparência: informe os colaboradores sobre todos os descontos aplicados.
  4. Automatização: utilize softwares de gestão para realizar cálculos com mais precisão.

O setor de RH precisa dedicar uma boa parte do seu tempo à gestão da folha de pagamento. Com a terceirização do processo, essas demandas operacionais são transferidas para uma empresa especializada, permitindo que a equipe interna de RH foque em estratégias para retenção de talentos, recrutamento e motivação de colaboradores.

Dessa forma, o tempo de trabalho da equipe de RH é otimizado, ficando disponível para outras atividades relevantes, como o acompanhamento da performance da equipe e a definição de novas estratégias para o desenvolvimento organizacional.

Se você busca otimizar seu tempo, reduzir riscos e contar com especialistas em cada etapa do processo, considere a terceirização da Folha de Pagamento. É só falar com o BWG.

BWG

BWG (Best Way Group) é um ecossistema de tecnologia de pessoas voltado para o RH e os desafios de quem trabalha com gente. O BWG oferece soluções que atendem às necessidades das novas formas de trabalho, como Folha de Pagamento, Consultoria & Corretora, Agência de Comunicação Interna e Plataforma de Comunicação.

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