licença-maternidade
A Lei nº 15.222/2025 trouxe uma mudança importante para mães e empresas: a contagem da licença-maternidade passa a valer somente após a alta hospitalar da mãe e do bebê, garantindo que o período de internação não seja mais descontado dos 120 dias de afastamento previstos em lei.
Assim, a atualização corrige uma distorção antiga e garante que as mães não percam parte do tempo de convivência com o recém-nascido em casos de complicações médicas. De acordo com o Ministério das Mulheres, o objetivo é oferecer condições para que a mãe possa se recuperar do parto, cuidar do bebê nos primeiros meses de vida e fortalecer o vínculo afetivo entre ambos.
A alteração impacta diretamente a gestão de afastamentos e folha de pagamento. Portanto, as empresas precisarão:
A adequação é essencial para evitar passivos trabalhistas e previdenciários, além de reforçar o compromisso com um ambiente de trabalho mais humano e inclusivo.
A nova legislação garante mais equidade e segurança jurídica. Assim, o benefício sendo contado integralmente após a alta hospitalar, as mães terão tempo adequado para se recuperar e fortalecer o vínculo com o bebê, sem prejuízo de parte da licença durante internações prolongadas.
Para as empresas, essa mudança reforça a importância de acompanhar atualizações legais que impactam diretamente o bem-estar e os direitos das colaboradoras.
O avanço na legislação traz, sem dúvidas, muitos benefícios para a família. No entanto, mudanças como essa exigem atualização constante das políticas de benefícios e saúde corporativa. A empresa é parte importante do processo.
A BWG Corretora apoia organizações na interpretação de novas legislações, revisão de contratos e adequação de processos, garantindo segurança jurídica e cuidado integral com suas colaboradoras.
BWG (Best Way Group) é um ecossistema de tecnologia de pessoas voltadas para o RH e os desafios de quem trabalha com gente. O BWG oferece soluções que atendem às necessidades das novas formas de trabalho, como Folha de Pagamento, Consultoria & Corretora, Administradora de Benefícios, Agência de Comunicação Interna e Rede Social Corporativa.
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