A previdência privada empresarial é um modelo de previdência oferecido pelas empresas aos seus colaboradores como benefício corporativo. O plano pode ser tanto averbado, quando não há patrocínio do empregador, como instituído – quando a empresa contribui junto ao funcionário.
Esse modelo de previdência privada para empresas também pode ser entendido como uma preocupação com o bem-estar financeiro dos funcionários, especialmente porque esse fundo acaba se tornando uma reserva a longo prazo para o colaborador.
Este aporte financeiro pode ser feito por meio de uma contribuição conjunta entre a empresa e o funcionário (plano instituído). Por exemplo: se o colaborador contribui com 5% do seu salário, a empresa contribui com o mesmo valor ou uma porcentagem dele.
O empregador também pode determinar tetos de contribuição na previdência dos seus colaboradores que estejam alinhados com a sua situação financeira.
Os aportes realizados pela empresa ao plano de previdência dos funcionários, assim como os salários e bônus, são considerados despesas dedutíveis para IR/CSLL.
Outra opção pode ser a oferta de um plano no qual apenas o colaborador contribui (plano averbado). Nesse caso, a empresa viabiliza o acesso dos funcionários à previdência, mas não tem custo algum com isso.
O valor contribuído pelo colaborador na previdência privada pode ser sacado a qualquer momento, respeitando a carência de 60 dias contados do aporte. Já o valor aportado pela empresa tem um período variável de recebimento, que está diretamente ligado ao contrato feito pela empresa com o funcionário.
Geralmente, esse prazo é de 5 a 10 anos de tempo de trabalho do profissional, sendo que ele poderá receber o benefício tanto em caso de rescisão de contrato, quanto no pedido de dispensa. Essas regras, chamadas de vesting, são definidas pela própria empresa.
Também é válido ressaltar que a escolha do contrato ideal é um ponto muito importante da previdência privada para empresas. Isso porque a companhia contratante pode usar as regras de vesting como política de retenção de talentos, reduzindo o turnover.
Existem dois tipos de planos de previdência privada: o VGBL e o PGBL. Cada colaborador pode escolher qual modalidade melhor se encaixa no seu perfil.
Entretanto, saiba que a decisão é feita no início do contrato e não podendo alterar no decorrer do plano, por isso é importante manter a atenção na hora da escolha entre uma das duas opções.
O Plano Gerador de Benefício Livre é um plano de previdência privada que tem como principal característica – e vantagem – a dedução do imposto de renda.
Quem possui um PGBL pode deduzir até 12% de sua renda tributável (salário, horas extras, férias, direitos autorais, valores recebidos do INSS, aluguéis, rendimento de investimentos, benefícios, pensões, entre outras fontes de renda) ao declarar o Imposto de Renda – e, consequentemente, ser menos tributado.
Outra característica do PGBL é a forma como a aplicação é tributada pelo Imposto de Renda: o IR incide sobre o valor total da aplicação – valor investido + rendimentos do período.
O Vida Gerador de Benefício Livre é, hoje, o plano de previdência privada mais vendido do Brasil – isto é, o mais comum entre as pessoas que possuem um.
Diferente do PGBL, sua vantagem é que os impostos incidem somente sobre os rendimentos da aplicação, e não sobre o total dela; mas, ao mesmo tempo, ele não garante nenhuma dedução do Imposto de Renda.
Além de escolher entre PGBL ou VGBL, é preciso escolher a forma com que o plano de previdência será tributado no momento do resgate – em outras palavras, escolher um regime de tributação do Imposto de Renda: progressivo ou regressivo.
Neste modelo, as alíquotas do Imposto de Renda vão de 0% a 27,5%, a depender do valor resgatado. Aqui, o IR incide da mesma maneira que incide sobre os assalariados: a alíquota varia conforme o quanto a pessoa recebe de aposentadoria privada, como mostra a tabela abaixo.
Além disso, quando é feito o resgate do saldo da previdência privada, é recolhido 15% de IR na fonte – mas esse imposto pode ser compensado na declaração.
Como o próprio nome sugere, as alíquotas do Imposto de Renda diminuem ao longo do tempo no regime regressivo: elas começam em 35% para as contribuições feitas em até dois anos e caem, também a cada dois anos, 5 pontos percentuais.
Os benefícios da Previdência Privada podem:
Considerando as vantagens fiscais, as empresas que oferecem esse tipo de aporte para seus colaboradores têm diversas vantagens a longo prazo, incluindo a atração e a retenção de talentos.
Oferecer este tipo de benefício diminui as preocupações dos colaboradores em relação a dinheiro, melhora a satisfação e, consequentemente, contribui para o aumento da produtividade.
Além dos benefícios fiscais, adotar a Previdência Privada Empresarial é uma prática que vem crescendo, tornando um diferencial e um bom atrativo das empresas, juntamente com os planos de saúde e seguros.
O plano de Previdência Privada pode ser feito por meio de um banco, corretora de investimentos ou gestora independente que tem o papel de analisar as características e o perfil da empresa para oferecer o plano que melhor se adeque às necessidades.
Oferecer bons benefícios aos colaboradores é uma forma de cuidar da saúde da própria empresa. Funcionários satisfeitos e engajados são mais produtivos e ajudam a construir um ambiente de trabalho mais efetivo e promissor.
Todo investimento no capital humano de uma organização sempre volta em benefícios para a empresa.
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