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Contrato temporário: o que sua empresa precisa saber

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Contrato temporário: o que sua empresa precisa saber

  • 16/04/2020
  • BWG
🕒 Tempo de leitura: 6 minutos

O contrato temporário é uma modalidade de trabalho em que um profissional presta serviços a uma determinada empresa buscando atender às necessidades pontuais do negócio.

Muito comum nas festas de fim de ano, por exemplo, o contrato temporário conta com um prazo de duração definido. 

Uma vez que ele se enquadra como uma exceção à regra vigente nos Direitos do Trabalho, ele possui várias particularidades. Assim, se sua empresa pretende contratar colaboradores segundo essa opção, é importante estar atento às regras.

Pensando nisso, preparamos este artigo, que contém as principais informações sobre como o contrato temporário funciona. Você vai ver:

  • O que é o contrato temporário?
  • Como contratar um profissional temporário?
  • Direitos do trabalhador temporário
  • Benefícios do contrato temporário para o empregador
  • Cuidados que a empresa deve ter

O que é o contrato temporário?


Há diversas situações em que um colaborador temporário pode ser a solução.

Em datas sazonais como Natal, Páscoa, Dia das Mães, entre outras, a demanda de trabalho cresce e o time efetivo pode precisar de uma ajudinha para conseguir dar conta de tudo. 

O problema é que, depois dessas datas, o fluxo de trabalho volta ao normal, o que torna desnecessária a contratação efetiva desse profissional.

O mesmo acontece quando um dos funcionários precisa tirar licença médica ou entra de férias. Delegar as responsabilidades desse profissional para outro pode ser um grande erro, já que pode sobrecarregá-lo e impedir que execute suas demandas originais corretamente.

É aí que o contrato temporário se mostra a solução para o problema. Em resumo, ele é permitido para:

  • Substituir funcionários efetivos em caso de afastamento, licença, férias ou greve;
  • Suprir algum pico de demanda nos serviços em casos pontuais.

Outro aspecto importante é que, segundo o que diz a lei, o contrato temporário só pode ser firmado através de uma empresa especializada em recrutamento. Ou seja, essa empresa terceiriza a mão de obra.

Além de ser um contrato por prazo determinado, diferentemente do profissional fixo esse colaborador não tem direito ao recebimento de uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS e aviso prévio.

Ele tem direito apenas a uma indenização em caso de dispensa sem justa causa ou término normal do contrato, correspondendo a 1/12 do pagamento recebido.

Além disso, é importante se atentar ao prazo do contrato temporário, que não pode exceder o prazo de 180 dias, consecutivos ou não. 

Esse período pode ser ampliado por, no máximo, 90 dias, alcançando um total de 270 dias de contrato. Para que a prorrogação seja concedida, o empregador deve comprovar a necessidade dela ao Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Como contratar um profissional temporário?


Como dito anteriormente, o empregador
não pode realizar a contratação diretamente. É preciso buscar uma empresa especializada que terceirize o trabalho.

Essa empresa tem o papel de efetuar a remuneração do profissional temporário, além de oferecer todo o suporte que possa ser necessário. Ou seja, esse colaborador não entrará na folha de pagamento da empregadora.

Naturalmente, é essencial que sua empresa, antes de mais nada, busque uma empresa de trabalho temporário séria. 

Observe se ela tem um bom histórico no mercado, credibilidade, que passe a segurança e confiança necessárias para realizar boas contratações. 

Converse com outras empresas que já tenham contratado profissionais temporários e peça recomendações, se for o caso.

No contrato temporário firmado entre a empregadora e a terceirizada deve apresentar:

  • O motivo da demanda de trabalho temporário;
  • As modalidades de remuneração da prestação do serviço em questão;
  • Definir o prazo de vigência do contrato, com data de início e término;
  • Apresentar os direitos conferidos ao trabalhador por meio da Lei 6.019/74.

Direitos do trabalhador temporário


Os profissionais temporários também são resguardados pela
Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). Seus direitos, segundo constam nela, são:

  • Remuneração equivalente à dos empregados na mesma categoria da empresa tomadora ou daquela que irá contratar o serviço;
  • Jornada de trabalho de 8 horas diárias, com permissão de horas extras de no máximo 2 horas e com um adicional de 20%;
  • Férias proporcionais em caso de rescisão de contrato;
  • Décimo terceiro e salário proporcional;
  • FGTS (sem a multa de 40%);
  • Adicional noturno;
  • Repouso semanal remunerado, ou seja, um dia de folga na semana;
  • Indenização em casos de rescisão de contrato sem justa causa, sendo correspondente a 1/12 do pagamento recebido;
  • Seguro contra acidente de trabalho;
  • Direitos previdenciários.

Benefícios do contrato temporário para o empregador


O contrato temporário, além de evitar que os colaboradores efetivos da sua empresa fiquem sobrecarregados em datas comemorativas ou durante a ausência de algum colega, mantendo assim sua
produtividade, também apresenta outros benefícios, como:

Redução de despesas em folha


Enxugar a folha de pagamento é sempre uma boa ideia. O contrato temporário é uma solução legalmente aceitável e que evita encargos pesados da contratação de um novo colaborador.

Além dos salários, a empresa empregadora estará livre de arcar com despesas extras comuns a colaboradores fixos, como:

  • Condições especiais de trabalho;
  • Multa de 40% sobre FGTS no momento do desligamento;
  • Vale-alimentação;
  • Vale-transporte;
  • Diárias;
  • Custos com manutenção da saúde.

Oportunidade de conhecer novos talentos


O contrato temporário também é uma ótima maneira de
conhecer novos talentos. Isso porque um profissional temporário que mostra potencial e bons resultados pode, mais tarde, se tornar um colaborador fixo.

Em casos como este, o profissional não precisará passar pelo período de experiência, estabelecendo diretamente um novo contrato.

Cuidados que a empresa deve ter


Prevenir nunca é demais e no momento de fechar um contrato temporário não é diferente. Reforçando alguns aspectos que vimos ao longo do texto, é importante que a empresa contratante garanta que:

  • Os prazos definidos serão cumpridos;
  • A razão da contratação temporária é legítima;
  • A empresa especializada no recrutamento é confiável e experiente;
  • O profissional contratado tem certa experiência anterior na área.

Agora que você sabe tudo sobre a modalidade de contrato temporário, confira também nosso artigo com todos os detalhes sobre o Contrato Verde e Amarelo.

Foto de BWG

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