A contribuição sindical é opcional? Tire suas principais dúvidas sobre o assunto

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O imposto sindical é um tributo direcionado ao trabalhador com a finalidade de custear as atividades do sindicato de sua categoria. Porém, muitos profissionais ainda se perguntam se contribuição sindical é opcional e se ela realmente é importante.

Com as alterações promovidas pela Reforma Trabalhista ou Lei 13.467/17, muitos empresários e colaboradores se viram confusos com a obrigatoriedade ou não do pagamento desse imposto, além de dúvidas sobre como seria feito seu recolhimento.

Por isso, neste artigo reunimos as principais informações sobre o assunto, respondendo aos seguintes tópicos:

  • O que é a contribuição sindical?
  • Qual a importância da contribuição sindical?
  • A contribuição sindical é opcional?
  • Como funciona a contribuição sindical?
  • Quais as vantagens da contribuição sindical?

 

O que é a contribuição sindical?


Antes de falarmos sobre o que é a contribuição sindical, é importante entender o contexto dos sindicatos, que são os beneficiados pelo pagamento deste tributo.

As entidades sindicais são organizações que exercem um papel representativo muito importante no mercado de trabalho. 

Não é preciso ter uma experiência muito longa como profissional para saber que atritos e divergências entre colaboradores e empregadores são comuns em qualquer área de atuação.

Esse tipo de conflito pode prejudicar muito o desenvolvimento de ambas as partes, tornando necessária a ação de um órgão mediador que possa ajudar na busca por uma solução.

Basicamente, esse é o papel dos sindicatos. Através deles, os profissionais podem buscar orientação e representatividade, dispondo de uma base sólida para garantir seus direitos.

Em troca desse apoio, essas organizações devem receber uma contribuição financeira que permita uma estrutura mínima para o funcionamento de suas atividades.

Esse valor, que corresponde a um dia de trabalho, será essencial para a manutenção de aspectos como: uma sede para reuniões e assembleias, funcionários como recepcionista, contador, advogado para auxílio jurídico, jornalista para divulgação de ações de interesse da categoria, entre outros.

Em outras palavras, a contribuição sindical é um pagamento feito pelos membros de uma categoria com o objetivo de financiar as atividades de um sindicato.

Qual a importância da contribuição sindical?


Você já sabe o que é a contribuição sindical, mas ainda pode estar em dúvida quanto a importância desse tipo de organização. O que não é incomum, visto que esse ainda é um ponto polêmico nesse tema.

Muitos profissionais ainda consideram a atuação do sindicato algo dispensável, o que torna a contribuição sindical igualmente desnecessária.

Porém, como vimos no item anterior, a atuação do sindicato é essencial como auxílio em momentos onde o profissional encontra empasses junto a seu empregador. 

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É também uma parceria importante na jornada de compreensão dos direitos trabalhistas, que frequentemente passam por alterações.

Mais do que isso, a proposta dos sindicatos é agir coletivamente, ou seja, para a categoria de forma geral. Em outras palavras, o engajamento de alguns profissionais de determinado segmento podem gerar benefícios para todo um grupo, ainda que não sejam sindicalizados.

Mais do que negociar salários, os sindicatos estabelecem acordos coletivos com os empregadores, visando melhorar as condições de trabalho dos profissionais que representa. 

É um órgão que luta pela ampliação dos benefícios ao trabalhador, vantagens que acabam se estendendo às próprias famílias dos membros da categoria.

Dessa forma, a contribuição sindical é importante no sentido social, pois zela pelo interesse de todos, sendo necessária para manter a entidade representativa.

A contribuição sindical é opcional?


Antes da Reforma Trabalhista, o desconto referente à contribuição sindical em
folha de pagamento pela empresa era obrigatório para todos aqueles que estivessem devidamente exercendo atividade profissional, de acordo com a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).

O desconto acontecia automaticamente para todos os empregados no mês de março de cada ano, sendo eles sindicalizados ou não, ou seja, sendo ou não filiados aos seus respectivos sindicatos. Após realizado o desconto, a empresa recolhia o valor total para os órgãos em questão.

Atualmente, entretanto, a contribuição é feita a partir de expressa autorização do trabalhador, como veremos mais adiante. Isso significa que, com a reforma, a contribuição sindical é opcional.

Ainda que diversos sindicatos estejam lutando pela revogação da medida, alegando sua inconstitucionalidade, ela se mantém em vigor. Empregadores que realizarem o desconto de maneira compulsória estão, assim, sujeitos a penalidades.

Como funciona a contribuição sindical?


Como vimos, a contribuição sindical é opcional após a aprovação da Reforma Trabalhista. 

Em março de 2019, a Medida Provisória 873 proposta pelo presidente Jair Bolsonaro foi aprovada, tirando o recolhimento da contribuição sindical da folha de pagamento e estabelecendo que este seria realizado via boleto bancário ou equivalente eletrônico. 

Essa MP, porém, perdeu sua validade por não ter sido votada e aprovada no prazo de 120 dias depois de ter sido instituída. Ainda que a ideia apresentada possa ser novamente levantada, atualmente a contribuição sindical permanece sendo recolhida através da folha de pagamento.

Assim, o empregador ainda tem a responsabilidade de concluir o repasse, desde que o trabalhador autorize a contribuição.

Para tal, é necessário que o trabalhador faça um requerimento da contribuição ao sindicato, autorizando de forma prévia, voluntária, individual e por escrito o recolhimento. Este documento deve ser encaminhado ao sindicato e à empresa.

A divisão do valor arrecadado é a seguinte:

  • 60% para os sindicatos de base;
  • 15% para as federações sindicais;
  • 10% para as centrais sindicais;
  • 10% para a Conta Especial Emprego e Salário;
  • 5% para as confederações sindicais.

 

Quais as vantagens da contribuição sindical?


A contribuição sindical é opcional e, mesmo quem decidir por não fazê-la, tem direito a usufruir dos serviços prestados pela organização.

Mas os profissionais que concordam em contribuir, além de participarem mais ativamente da luta pelos direitos da categoria a qual faz parte, também ajudam a manter benefícios valiosos, tais quais:

Assessoria jurídica


Um dos benefícios mais utilizados pelos profissionais em sindicatos é a
assessoria jurídica

Como comentamos ao longo do texto, não é incomum surgirem dúvidas de quais são seus direitos como trabalhador em uma legislação que passa por tantas mudanças, ou até mesmo sofrer com disputas em relações empregatícias.

Para isso, dispor do auxílio de um advogado que esteja à disposição para consultas, ajudando com essas questões, é muito útil para direcionar o trabalhador para as ações cabíveis.

Incentivo ao aprimoramento profissional


O sindicato também é uma fonte de incentivo ao
aprimoramento profissional, visto que além de divulgar oportunidades do setor através de sua comunicação interna, também viabiliza a presença dos trabalhadores em congressos importantes de suas respectivas áreas.

Outra fonte de conhecimento valorizada pelos sindicatos são os treinamentos e capacitações internos, que são oferecidos como forma de agregar diferentes benefícios a seus integrantes. 

Palestras e workshops também são trabalhados, muitas vezes como forma de conscientização a temas pertinentes da área.

Plano de saúde e assistência médica


Para profissionais que não estão em uma grande empresa, ou que por outras razões não disponham de um plano de saúde, a contribuição sindical pode ser uma boa opção.

Os sindicatos costumam ter contrato direto com a operadora do plano, oferecendo o benefício a seus sindicalizados, que pagam por uma mensalidade mais em conta que a opção individual.

 

Agora que a contribuição sindical é opcional, como vimos, ela está proibida de ser descontada na folha de pagamento. Quer saber mais sobre como fazer a gestão desse documento? Confira os erros mais comuns e como resolvê-los.

BWG

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