Tipos de demissão: conheça quais são e suas diferenças

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Recrutar novos colaboradores é um processo que naturalmente recebe muita atenção por parte das empresas. Porém, é preciso conhecer também os tipos de demissão e o que cada um deles representa.

Esse é um dos processos operacionais que fazem parte da rotina de qualquer corporação ao longo de sua trajetória no mercado.

Mais do que cautela para cumprir com as questões burocráticas de forma correta, é necessário entender que a maneira como a demissão é conduzida pode prejudicar todo o relacionamento com o profissional que está saindo, assim como a imagem da empresa.

Em casos mais graves, uma demissão precipitada pode acarretar inclusive um processo judicial por danos morais.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por sua vez, fornece todas as bases para esse procedimento, indicando quais são os direitos e deveres inerentes a ele.

Se você não tem certeza de como funciona o processo de demissão e quais as demandas que ele representa para uma organização, nós preparamos aqui um guia básico e explicativo.

Nele constam todos os tipos de demissão vigentes, assim como os direitos que cada um resguarda para empresa e funcionário.

O que um desligamento representa para a empresa?


O processo de demissão, também chamado de rescisão ou desligamento, se trata da saída de um colaborador da empresa. 

Essa decisão pode partir do próprio colaborador ou da empresa, como veremos mais adiante. A CLT regulamenta os tipos de demissão e as respectivas verbas de rescisão atreladas a cada uma delas.

O processo de desligamento não precisa ser considerado um motivo para desentendimento entre as partes envolvidas. Basta que haja comunicação e responsabilidade para que tudo se resolva da melhor forma possível.

De forma geral, as principais obrigações com que a empresa deve arcar durante um desligamento de funcionário, são:

  • Saldo de salário, ou seja, o valor pago pelos dias trabalhados;
  • Horas extras;
  • Aviso prévio (em dinheiro ou jornada de trabalho);
  • Férias proporcionais;
  • Décimo terceiro proporcional;
  • Multa sobre o FGTS em casos de demissão consensual e sem justa causa.

Da mesma forma, as questões burocráticas de uma demissão também envolvem a assinatura de termos, documentos, exames demissionais, baixa na carteira de trabalho e, em alguns casos, adicionais e Perfil Profissiográfico Previdenciário.

Quais são os tipos de demissão?


A atualização da legislação através da
Reforma Trabalhista de 2017 também trouxe mudanças para o processo de demissão ao acrescentar uma modalidade que antes não existia.

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Vejamos como funcionam eles e quais são os direitos do trabalhador e obrigações da empresa em cada caso:

Demissão por justa causa


A demissão por justa causa acontece quando o profissional em questão cometeu algum
erro grave que justifica o seu desligamento

Nesses casos, o colaborador acaba perdendo boa parte de seus direitos. Ele terá acesso apenas aos dias trabalhados naquele mês, assim como férias vencidas acrescidas e abono constitucional.

No entanto, a empresa não pode especificar na carteira de trabalho qual foi a razão da demissão, assim como deve cumprir o prazo para realizar o pagamento das ditas verbas até o décimo dia após o comunicado de desligamento.

As razões que qualificam uma demissão por justa causa são definidas pelo artigo 482 da CLT e alguns dos principais deles são:

  • Mau procedimento ou incontinência de conduta;
  • Ato de improbidade; 
  • Ato de insubordinação ou indisciplina;
  • Embriaguez habitual ou em serviço;
  • Condenação criminal em caso de não suspensão da execução da pena;
  • Desídia no desempenho das funções;
  • Violação de segredo da empresa;
  • Abandono de emprego.


A empresa deverá solicitar ao funcionário a assinatura do Termo de Justa Causa, assim como ter em mãos os documentos que comprovem a infração que motivou o processo de demissão.

Da mesma forma, caso a empresa não cumpra com as regras e obrigações atribuídas a ela no contrato de trabalho, a situação também poderá ser considerada como demissão por justa causa. 

Assim, o profissional pode fazer o pedido de demissão e manter seu direito a aviso prévio, férias proporcionais com acréscimo, multa do FGTS, e também seguro-desemprego. 

As razões consideradas como justa causa, nesse caso, são assédio moral, jornada de trabalho com sobrecarga e presença de risco de vida para o profissional.

Demissão sem justa causa


Esse tipo de demissão ocorre quando o colaborador não cometeu nenhum erro que justifique seu desligamento, porém a empresa não precisa mais do trabalho dele e acaba tendo que tomar essa decisão.

É importante que o empregador comunique com antecedência a necessidade do encerramento do contrato ou pague pelo aviso prévio, além de assegurar o cumprimento dos seguintes outros direitos trabalhistas:

  • Salário proporcional aos dias trabalhados;
  • Férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;
  • Décimo terceiro salário proporcional;
  • Aviso prévio indenizado proporcional;
  • Saldo do FGTS;
  • Multa referente ao FGTS;
  • Seguro-desemprego.


Pedido de demissão


Esse processo de demissão se dá por
iniciativa do profissional em romper o contrato. 

Diferente da situação por justa causa explicada anteriormente, aqui basta que ele manifeste seu desejo de se desligar da empresa, mesmo que essa não seja a vontade do empregador.

Por isso, apesar de ainda ter direito ao salário, férias e décimo terceiro proporcionais, ele não tem acesso ao seguro-desemprego.

Acordo entre partes


Ao contrário dos demais tipos de demissão dessa lista, o acordo entre partes não está previsto na CLT, mas é bem comum no mercado de trabalho.

Ele se dá por uma negociação, quando o colaborador não quer quebrar o contrato, porém deseja sair da empresa. 

Quando há uma relação amigável com o empregador, o profissional concorda em ser demitido sem justa causa, garantindo assim seu acesso ao seguro-desemprego e ao saque ao FGTS.

A empresa também sai ganhando, pois o dinheiro referente à multa de 40% sobre o FGTS é devolvida por parte do profissional desligado.

Demissão consensual 


Tendo entrado em vigor a partir da Reforma Trabalhista, a demissão consensual é uma espécie de formalização do acordo entre partes.

Nesse caso, a diferença é que empresa e colaborador concordam com a rescisão do contrato, mas também procuram uma forma de orientar um desligamento benéfico para todos.

Assim, a empresa arca com um valor mais baixo do que com o de uma demissão sem justa causa e o profissional, por outro lado, sai com benefícios melhores do que sairia com um pedido de demissão tradicional.

Ou seja, além de todos os direitos que seriam destinados a ele em caso de pedido de demissão, ele recebe também:

  • A metade do valor do aviso prévio;
  • 20% da multa do fundo de garantia; 
  • Direito a movimentar até 80% do saldo do FGTS.

 

Agora que você entende melhor quais são os tipos de demissão, que tal aprofundar nas informações sobre assuntos relacionados a Folha de Pagamento e Estratégia de Remuneração

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