No final de 2019 o mercado de trabalho foi apresentado a um novo modelo de contratação, regulamentado pelo Contrato Verde e Amarelo. Você sabe como ele funciona?

Estar atento à essas mudanças na legislação é essencial para o departamento de Recursos Humanos, que também passa por alterações em seus processos internos.

Considerando que como para toda Medida Provisória sua validade é imediata, é preciso que as empresas se adequem o quanto antes

Neste artigo vamos abordar as principais informações sobre o Contrato Verde Amarelo, como:

O que é?


O Contrato Verde e Amarelo foi implementado através da
Medida Provisória nº 905/2019, publicada em 11 de novembro de 2019 e entrou em vigência em 01 de janeiro de 2020.

Essa MP foi responsável por alterar diversos outros pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como a questão das multas administrativas e a responsabilidade pelo acidente de trajeto, por exemplo. 

Por essa razão, ela está sendo considerada uma reforma trabalhista de pequeno porte, exigindo a atenção das empresas e, principalmente, do setor de RH.

A MP introduziu este novo modelo de contrato de trabalho tendo como objetivo principal o estímulo à contratação de jovens que se encontram ainda no início de carreira.

A quem se destina o Contrato Verde e Amarelo?


Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), esse grupo de jovens entre 18 e 24 anos apresenta uma
alta taxa de desemprego.

Assim, o Contrato Verde e Amarelo estabelece uma oportunidade para os jovens entre 18 e 29 anos que ainda não tenham ingressado efetivamente no mercado de trabalho, ou seja, que ainda não tiveram sua carteira assinada.

Importante destacar que para essa modalidade, não são considerados vínculos anteriores como menor aprendiz, experiência, trabalho intermitente e avulso.

Caso a empresa queira contratar um trabalhador que anteriormente esteve em uma destas categorias, ela deverá esperar, ainda, por um prazo de 180 dias para efetivar a contratação através do Contrato Verde e Amarelo.

Limites impostos ao Contrato Verde e Amarelo


O modelo de contratação impõe algumas limitações importantes, como:

Prazos do Contrato Verde e Amarelo


A vigência do novo contrato se inicia em 1º de janeiro de 2020 e se estende até  31 de dezembro de 2022.

Ou seja, há um limite para contratação que corresponde a 24 meses

Isso significa que o contrato pode ter uma data de rescisão posterior a 31 de dezembro de 2022, pois esse período é válido para o início do contrato.

Porém, deve-se considerar que se o prazo dos 24 meses não deve ser ultrapassado, o Contrato Verde e Amarelo será convertido automaticamente em contrato por prazo indeterminado, passando a serem aplicadas as regras tradicionalmente previstas na CLT.

Direitos trabalhistas no Contrato Verde e Amarelo


O modelo assegura os principais direitos trabalhistas, oferecendo ao colaborador:

Ou seja, mensalmente será feito o pagamento das parcelas de remuneração, 13° salário proporcional e férias proporcionais com acréscimo de um terço. 

Isso pode ser sempre no mínimo ao final de cada mês ou de outro período de trabalho, de acordo com o combinado entre as partes.

Jornada de trabalho segundo o novo modelo


Em relação à
jornada de trabalho e horas extras, o Contrato Verde e Amarelo estabelece que é permitido um acréscimo de duas horas diárias, desde que estabelecido em acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. 

Em relação a isso, importante também destacar que:

Rescisão do Contrato Verde e Amarelo


Em caso de rescisão do Contrato Verde e Amarelo, é necessário estar atento aos seguintes pontos:

Benefícios do Contrato Verde e Amarelo para empresas


Alguns benefícios que podem ser destacados para as empresas que utilizarem o contrato, como:

Esses são principais pontos da nova modalidade de contratação imposta pelo Contrato Verde e Amarelo, mas é importante que o RH continue acompanhando a situação e se atualizando sobre novas alterações na legislação. Esteja também ciente das mudanças aplicadas na plataforma do eSocial.