Ir para o conteúdo
  • Sobre
  • Soluções para RH
    • Folha de Pagamento
    • Seguros & Benefícios
    • Agência de Comunicação Interna
    • Rede Social Corporativa
  • Nossos Conteúdos
    • Materiais
    • Casos de Sucesso
    • Blog 
    • Panorama de RH e CI 2025
  • BWG Saúde
    • Sou Cliente
    • Sobre a BWG Saúde
    • Quero ser associado
    • Entidade Beware
    • 2ª via de Boleto
  • Contato
  • Sobre
  • Soluções para RH
    • Folha de Pagamento
    • Seguros & Benefícios
    • Agência de Comunicação Interna
    • Rede Social Corporativa
  • Nossos Conteúdos
    • Materiais
    • Casos de Sucesso
    • Blog 
    • Panorama de RH e CI 2025
  • BWG Saúde
    • Sou Cliente
    • Sobre a BWG Saúde
    • Quero ser associado
    • Entidade Beware
    • 2ª via de Boleto
  • Contato

Vale-alimentação e vale-refeição: tudo que você precisa saber

  • 12/06/2020
  • Por BWG
Compartilhe

Oferecer benefícios aos colaboradores é uma ótima forma de manter os profissionais satisfeitos e motivados durante a jornada de trabalho. Eles podem facilitar muito a rotina do trabalho, como é o caso do vale-alimentação e do vale-refeição.

Ainda que sejam bastante conhecidos no mercado e muitos profissionais sejam beneficiados por eles, ainda é comum que hajam dúvidas sobre a oferta destes dois benefícios.

Muitos gestores se perguntam, por exemplo, qual deles seria melhor para a política da empresa e estratégia de remuneração.

Se você também tem dificuldade para responder a essa questão, esse texto vai te ajudar. Preparamos um conteúdo explicativo e de fácil compreensão para que você entenda com clareza as diferenças entre vale-alimentação e vale-refeição.

Acompanhe!

O que é o vale-alimentação?


O vale-alimentação, primeiramente, é um benefício que fornece ao colaborador uma
quantia mensal que deverá ser utilizada na compra de produtos de teor alimentício.

Esse valor é disponibilizado através de um cartão magnético, que pode ser aceito em supermercados, mercearias, padarias, açougues e outros tipos de estabelecimentos, desde que a compra seja voltada para a venda de insumos e não de refeições propriamente ditas.

Sendo assim, é um excelente benefício a ser oferecido pelas empresas, pois com ele o profissional pode escolher os alimentos do seu gosto, nos locais de sua preferência. Muitas famílias utilizam o valor do benefício para fazer a compra mensal, o que sem dúvidas ajuda muito no total de despesas.

É importante lembrar que segundo a Portaria nº 3 do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), o vale-alimentação não pode ser usado para a compra de quaisquer outros itens que não sejam alimentos, assim como bebidas alcoólicas e cigarros.

Estabelecimentos que aceitarem o benefício para esses fins estão sujeitos a punições determinadas pela respectiva lei.

E o que é o vale-refeição?


O vale-refeição também fornece aos profissionais um valor mensal para ser gasto com alimentação, mas o diferencial é que este cartão magnético só é aceito para a
compra de refeições prontas.

[wd_hustle id=”1″ type=”embedded”/]

Ou seja, restaurantes, lanchonetes, redes de fast-food, churrascarias, pizzarias, entre outros lugares do gênero. 

Apesar de ser menos flexível do que o vale-alimentação, que pode ser utilizado para fazer a compra do mês, como citamos anteriormente, esse ticket é muito útil para a rotina no trabalhador. 

Assim, ele é uma opção prática para a alimentação do colaborador durante a sua rotina de trabalho, permitindo que ele possa se dedicar e cumprir seus horários ao fazer suas refeições em locais próximos da empresa.

A empresa é obrigada a fornecer vale-alimentação e vale-refeição?


Diferentemente do vale-transporte, os
tickets de alimentação e refeição não são obrigatórios por lei. 

Por outro lado, ainda que a CLT não faça essa exigência, as empresas precisam estar atentas à convenções coletivas que podem fazê-la e também a outras pequenas questões legais.

Da mesma forma, se a empresa se comprometer a fornecer qualquer um desses benefícios e essa condição constar no contrato, é imprescindível que o pagamento seja realizado todos os meses, sem exceção. 

O mais é importante é que a empresa realize o cadastro no PAT e cumpra com as regras previstas nele, pois a CLT determina que os vales não são incorporados ao salário.

Sendo assim, o benefício não é um rendimento tributável e pode também ser suspenso caso seja necessário.

Além disso, ainda que a legislação não estabeleça um valor mínimo para o desconto no salário do trabalhador, ele não pode ser correspondente a mais do que 20% do salário desse profissional. 

Como funciona a implementação dos benefícios?


O processo de implementar o vale-alimentação e vale-refeição na política de benefícios do seu negócio é bem simples.

Será preciso firmar um acordo com uma prestadora de serviços, que fará toda a gestão de questões como saldo dos cartões, datas, cadastro de novos beneficiários e suporte.

Já o PAT é um programa do governo, que também não é obrigatório. Mas seu cadastro permite que a empresa economize na concessão dos vales em vista da isenção de impostos cobrados em cima do valor dos benefícios.

Por que oferecer esses benefícios?


Além de serem benefícios muito vantajosos para a empresa, pela facilidade do processo de implementação e por até serem livres de impostos, sem dúvidas as vantagens são excelentes para os profissionais.

Ao não ter que se preocupar com o gasto com alimentação, uma condição básica de sobrevivência de que não há como fugir, há uma perspectiva muito mais motivadora com relação ao trabalho em si.

Essa visão é muito importante, principalmente nos dias atuais. A competitividade do mercado entrega aos profissionais diversas possibilidades de atuação e as empresas acabam precisando disputar os melhores talentos.

Uma política de benefícios é justamente pensar naquilo que seu negócio pode oferecer para tornar os funcionários da sua empresa mais felizes e dedicados, menos propensos a buscar trabalho em outro lugar.

É uma maneira da gestão oferecer uma tranquilidade maior a seus colaboradores, que reflete naturalmente em aspectos importantes e relacionado à satisfação de funcionários, como:

  • Altos níveis de produtividade
  • Times mais motivados e engajados
  • Entregas com mais qualidade
  • Mais dedicação aos projetos
  • Qualidade do clima organizacional
  • Sucesso do Employer Branding
  • Maior taxa de retenção de talentos.

 

Qual a melhor opção para minha empresa?


A resposta para essa pergunta vai
depender muito do perfil de cada negócio. Como vimos ao longo do artigo, ambos os benefícios oferecem vantagens expressivas, tanto para os colaboradores, quando para gestão.

Entender qual deles é o ideal para a sua empresa exige um estudo interno, conhecendo as equipes e qual o perfil de profissional que as compõem.

Por exemplo, para profissionais que contribuem para o sustento de uma família, o vale-alimentação pode ser o favorito, por ajudar nas compras da casa e beneficiar a todos da casa.

Já para os profissionais que vivem sozinhos ou que têm uma rotina mais corrida — dividida com os estudos, talvez — e acabam não tendo tempo para preparar a própria comida, o vale-refeição pode ser a saída ideal para manter uma alimentação saudável durante os intervalos entre as atividades.

De qualquer forma, há ainda a possibilidade da empresa oferecer as duas opções ou permitir que o próprio colaborador decida qual lhe atende melhor. 

Basta a empresa fazer uma análise e identificar qual metodologia será mais eficaz para uma política de benefícios mais atrativa.

 

Curtiu esse conteúdo? Se você quer saber mais sobre a escolha entre vale-alimentação e vale-refeição, assim como outros benefícios que podem ser atrativos para profissionais, confira nossos artigos sobre Seguros e Benefícios.

Foto de BWG

BWG

Posts relacionados

Por que implementar uma rede social corporativa na sua empresa

Leia mais »
rh estratégico

O que é o RH estratégico e quais são as suas vantagens?

Leia mais »

Assine a news e fique por dentro das principais notícias do mundo do RH e da Comunicação Interna.

Logotipo na versão principal da empresa BWG Best Way Group
Siga o BWG nas redes sociais:
Instagram Youtube Linkedin
São Paulo – Headquarter

Edifício River Park
Rua Dr. Geraldo Campos Moreira, 240,  14º andar
Tel.: (11) 5670-2100

Também temos atendimento em:
  • Belo Horizonte - MG
  • Canoas - RS
  • Caxias - RS
  • Curitiba - PR
  • Rio de Janeiro - RJ
  • Valinhos - SP

DPO: GEP Soluções em Compliance
E-mail: dpo@bwg.com.br
Representante legal: Maurício José Ribeiro Rotta.

BWG Todos os direitos reservados.
  • Política de Privacidade
  • Formulário de Requisição do Titular
  • Aviso de Privacidade
  • Relatório de Transparência Salarial
  • Flexibilidade na Matriz de Responsabilidades
    Estamos abertos ao diálogo e à construção de uma Matriz de Responsabilidades que faça sentido para ambos.
  • Relacionamento e Vendas juntos após o contrato
    O comercial que realizou a venda se une ao time de relacionamento e continua com você mesmo após a assinatura do contrato.
  • Célula de Atendimento 
    O Analista da Célula, que executa a sua Folha na operação, participa de fases da Implantação para entender suas regras de negócio antes do go live e executa a folha do início ao fim, tornando-se um especialista na folha de pagamento da sua empresa.

    No dia a dia, você não precisa abrir um chamado num 0800 nem aguardar 48 horas mínimas para receber retorno. No nosso modelo de atendimento, você abre solicitação pela plataforma e pode ligar diretamente para o seu especialista para tirar dúvidas.
  • Reprocessamento
    Liberamos até 1 reprocessamento sem custo adicional e 15% de um recorrente mensal nas próximas solicitações.
  • Operação Segurada
    Seguro 3MM que cobre erros operacionais, garantindo a continuidade do negócio, caso venha a ocorrer um evento de alto valor.
Reserve sua apresentação
Fale com especialista